Em meio a diretrizes voltadas para a segurança dos usuários e jogo consciente, Governo Federal isenta ganhos abaixo da 1ª faixa do IR e taxa casas em 12%.

Desde o dia 1º de dezembro de 2023, as grandes casas de apostas com funcionamento no Brasil precisam estar devidamente regularizadas — processo que se dá desde um pagamento de R$ 30 milhões feito ao Governo Federal para obter a licença de operação até, dentre outros aspectos, aplicar a devida tributação nos valores movimentados.

As questões referentes à tributação, aliás, estiveram entre as principais preocupações de apostadores por todo o país, mas fato é que houve uma leniência por parte do Ministério da Fazenda, que coloca a isenção dos ganhos até a primeira faixa do imposto de renda.

Já as empresas regularizadas, que agora regem as casas de aposta mais confiáveis do Brasil, assumem também compromissos com o governo brasileiro não somente de maior controle de dados e identificação dos usuários, como também de uma alíquota já definida de GGR — o gross gaming revenue.

Apostadores terão isenção de impostos nos lucros abaixo de R$ 2.259,20

O Ministro da Fazenda Fernando Haddad e demais especialistas da pasta definiram que os apostadores que tiverem ganhos de até R$ 2.259,20 — limite da primeira faixa de recolhimento do imposto de renda nacional — não serão tributados nos valores obtidos.

A partir disso, os valores serão tributados diretamente no retorno das apostas acertadas. Ou seja, é de responsabilidade da casa de apostas fazer o recolhimento de 15% dos prêmios maiores que o limite.

Vale ressaltar que, apesar da isenção dos ganhos em quota fixa, caso os lucros totais com bets no ano de 2024 faça com seus ganhos anuais no geral tenham passado de R$ 33.888, você deve declarar imposto e adicionar os valores das apostas na relação.

Casas de apostas terão que pagar GGR de 12% sobre os valores acumulados nos mercados

Para as casas de aposta ficou um imposto de 12% sobre gross gaming revenue — ou “receita bruta de jogos”, em português — que é o valor resultante do total apostado menos o valor pago para os acertadores de cada tipo de aposta.

Isso significa que as casas terão que repassar 12% do retorno obtido com as operações. Essa tributação engloba mesmo casos em que a plataforma “perder”, o que pode ocorrer em mercados com um alto número de entradas corretas ou situações em que simplesmente o valor pago aos acertadores for mais da metade do GGR.